Nosso escritório conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados e especializados na seara do direito de família, que estão preparados representá-lo na propositura ou defesa de processos nas seguintes áreas:
O Escritório Alan Brasil Advocacia & Consultoria diferencia-se dos demais, por conta de seu atendimento personalizado e humanizado.
Enquanto os outros escritórios trabalham com demandas de massa (alto número de processos), nós valorizamos o atendimento individualizado, buscando entender todas as particularidades das demandas dos nossos clientes, para prestar um serviço de excelência e resultados.
Se já existir uma sentença condenando o devedor ao pagamento dos alimentos é possível executar os alimentos devidos, inclusive com pedido de prisão no caso de inadimplemento injustificado. Porém, se não existir sentença, será necessário propor uma ação de alimentos com pedido liminar de alimentos provisórios.
Sim! O inadimplemento da pensão alimentícia pode acarretar na prisão civil do devedor. Todavia, essa medida é excepcional, sendo adotada apenas em último caso, quando o devedor não pagar a pensão, não provar que pagou ou quando não justificar a impossibilidade de pagar.
Não! Se o seu filho(a) estiver cursando faculdade, a pensão pode ser prorrogada até o final da graduação ou até completar 24 (vinte e quatro) anos de idade. Em todo caso, o cancelamento não é automático, deve-se propor uma ação de exoneração de alimentos, comprovando o fato extintivo do direito.
Não! Em casos de modificação da situação financeira dos interessados, o valor dos alimentos pode ser revisto, todavia, essa revisão deve ser requerida em juízo, através de uma Ação Revisional de Alimentos.
Importante esclarecer que o valor dos alimentos pode ser reduzido em caso de perda considerável da renda do alimentante, mas também pode ser majorado no caso de acréscimo da renda do alimentante ou de aumento da necessidade de quem recebe.
Só o fato de morar junto não caracteriza união estável. Aliás, é possível morar em casas separadas e reconhecer a união estável. O que vai determinar a existência ou inexistência da união é o comportamento do casal. Pois a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Depende. Se for judicial, pode demorar mais de um ano. Porém, se for realizado em cartório, seu divórcio pode sair em até 5 (cinco) dias úteis.
Quando o divórcio for consensual, ou seja, quando as duas partes estiverem de acordo e não houver filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes.
Sim, tanto na via judicial quanto na via extrajudicial, junto ao cartório.
Se já existir uma sentença determinando a guarda e a visitação, deve ser feito um pedido em juízo informando a situação e solicitando o cumprimento da sentença. Caso ainda não exista uma ação proposta, o melhor a fazer é dar entrada em uma ação judicial de regulamentação de visitas.
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